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Direito de livre resolução num contrato celebrado à distância ( ex. Compra de roupa por catálogo, electrodomésticos por catálogo, ouro por catálogo) |
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O consumidor tem um prazo mínimo de 14 dias ( contando-se aqui os sábados, domingos e feriados) para resolver o contrato sem pagamento de indemnização e sem necessidade de indicar o motivo que o leva a querer resolver o contrato. Este direito do consumidor à resolução do contrato tem de ser exercido através do envio ao outro contraente de carta registada com aviso de recepção comunicando essa sua vontade.
Data: 30-01-2007
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E no caso de o consumidor já ter efectuado o pagamento do bem fornecido? |
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Neste caso, o fornecedor está obrigado a reembolsar o consumidor no prazo máximo de 30 dias.
Data: 30-01-2007
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O que deve o consumidor fazer em relação aos bens que lhe tenham sido enviados ? |
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O consumidor querendo resolver o contrato dentro do prazo legal, deve conservar os bens de modo a poder restituí-los, em devidas condições de utilização, no prazo de 30 dias a contar da data em que os recebeu.
Data: 30-01-2007
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Direito de resolução nos contratos propostos e concluídos no domicilio do consumidor, seu local de trabalho, reuniões ou encontros. |
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O consumidor tem 14 dias ( contando sábados, domingos e feriados) para resolver o contrato. Estes 14 dias contam-se desde a assinatura do contrato se os bens lhe forem de imediato entregues. Se a entrega dos bens for posterior à data de assinatura do contrato, os 14 dias são contados desde a data da entrega. Este direito do consumidor à resolução do contrato tem de ser exercido através do envio ao outro contraente de carta registada com aviso de recepção comunicando essa sua vontade.
Data: 30-01-2007
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E no caso de o consumidor já ter efectuado o pagamento do bem fornecido? |
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Neste caso, o fornecedor está obrigado a reembolsar o consumidor no prazo máximo de 30 dias.
Data: 30-01-2007
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